Revogada pela Lei nº 6.455/2022
LEI Nº. 4746, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas
carentes do Município, visando à segurança e à salubridade, especialmente em
casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.
Parágrafo
único. A Defesa Civil do
Município, a pedido da Administração Municipal, poderá realizar vistoria,
expedindo laudo técnico para definir a necessidade e a possibilidade dos
reparos.
Art. 2º Considera-se carente, para os
fins desta Lei, o munícipe que preencha e comprove através de documentos os
seguintes requisitos:
I - resida no Município há
pelo menos 3 (três) anos;
II - seja proprietário de um
único imóvel e nele resida;
III - perceba renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
IV - demande despesa de até 17
(dezessete) salários mínimos nos reparos necessários.
Parágrafo
único. A concessão do
benefício está condicionada também à prévia avaliação sócio-econômica
do beneficiário, a cargo da Administração Municipal, através da qual fique
devidamente comprovada a carência do munícipe, nos termos do prescrito neste
artigo.
Art. 3º As informações prestadas
em desacordo com a veracidade dos fatos sujeitarão o declarante às sanções
legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
constante do orçamento do Município.
Art. 5º O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua
vigência.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,
especialmente a Lei n.º 4.561, de 26 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, de 15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.