LEI Nº 4740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) a receber, juntamente com as tarifas pagas pelos usuários, doações destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com as
tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto, doações
por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.
Art. 1º Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com tarifas mensais de serviço de água e de utilização da rede de esgoto, doações por parte de seus usuários, destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, ao Hospital São Francisco de Assis, ao Lar Frederico Ozanan, ao Lar Fraterno Acácia, à Associação Humanitária Amor e Caridade, e demais entidades sem fins lucrativos instaladas no Município de Jacareí, bem como à causa animal, ao FADENP – Fundo de Apoio ao Desporto não Profissional do Município de Jacareí e ao Fundo Municipal de Cultura de Jacareí – FMC. (Redação dada pela Lei nº 6.416/2021 – Alterações anteriores: Leis nºs 6.131/2017, 6.228/2018 e 6.272/2019)
Parágrafo único. As doações a que se refere a presente Lei são de natureza facultativa e não geram qualquer ônus ou obrigação aos usuários, devendo os valores arrecadados serem lançados em separado na conta mensal de serviços.
Art. 2º A Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí prestará contas trimestralmente ao Conselho Municipal
de Saúde (COMUS) do valor das doações financeiras recebidas.
Art. 2º As entidades beneficiadas prestarão contas, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município e ao Conselho Municipal de Saúde, para instituições da área, do valor das doações financeiras recebidas. (Alterado pela Lei nº 6.272/2023)
Parágrafo único. As doações reguladas por esta Lei são destinadas a entidades que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, título de utilidade pública e registro no Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho do Meio Ambiente, no caso de entidades de defesa e proteção animal.” (Redação dada pela Lei nº 6.272/2019) (Alteração anterior: Lei nº 6.131/2017)
Art. 2ºA Os valores das doações à causa animal, arrecadados através do SAAE, serão repassados mensalmente pela autarquia à Prefeitura Municipal para que, por meio de seus órgãos competentes, promovam o bem-estar animal. (Acrescido pela Lei nº 6.228/2018)
Art. 3º A forma de operacionalização da doação pelos usuários será regulamentada pelo Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua promulgação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí