Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas abaixo relacionadas, para conclusão de permuta feita entre a Municipalidade e a viúva e herdeiros de Cristobal Pacheco, de casa e terreno doados ao Ginásio Estadual, por uma casa situada à Rua Ruy Barbosa, despesas essas que são as seguintes:
a) Imposto de transmissão causa-mortis ........................................ 1.500,00
b) Escritura de partilha amigável ..................................................... 3.000,00
c) Custas do processo de inventário ................................................. 5.000,00
d) Honorários de advogado (20% sobre o imóvel) .......................... 17.000,00
e) Interdito proibitório .................................................................... 1.500,00
f) Honorários de advogado ............................................................. 3.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei serão cobertas com os recursos provenientes de futuras operações de crédito, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.