LEI Nº 2397, de 14 de maio de 1.987.
“Autoriza o Poder Executivo doar áreas à Associação Paulista de
Cirurgiões–Dentistas - Regional de Jacareí; à Associação Paulista de
Medicina-Regional de Jacareí e à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Jacareí”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar:
I - À Associação
Paulista de Cirurgiões-Dentistas - Regional de Jacareí, uma área de terreno com
1.000 metros quadrados, situada nesta cidade, no Jardim Flórida, cujas medidas
e confrontações são as seguintes:
“parte de uma área, que se inicia no Ponto
"A", com frente para a Avenida Pensilvânia, localizada a 95,80 metros
da esquina da Rua França ao lado esquerdo de quem da Avenida olha o terreno.
Este mesmo ponto encontra-se na divisa da área
"1"; deste segue em linha reta com azimute de 240º01’32" e a
distância de 29,00 metros divisando com a área “1”, chega-se ao Ponto
"B" e deflete à direita com azimute de 339º23'51 e a distância de
35,617 metros, divisando com a faixa de 15,00 metros não edificante do córrego
chega-se ao Ponto"C”; deste deflete à esquerda e segue em curva com a
distância de 3,00 metros e o raio de 249,342 metros divisando com o Córrego
chega-se ao Ponto "D". Deste deflete à direita com azimute de
70º16'22" e a distância de 26,809 metros divisando com a área "3”,
chegando então ao Ponto "E" defletindo direita e seguindo em curva
com a distância de 33,536 metros e o raio de 365,00 metros era alinhamento com
a Avenida Pensilvânia chegando finalmente ao Ponto “A", ponto inicial
deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de
1.000,00 metros quadrados”.
II - À
Associação Paulista de Medicina-Regional de Jacareí, uma área de terreno com
1.000,00 metros quadrados, situada nesta cidade, no Jardim Flórida, cujas medidas
e confrontações são as seguintes:
"parte de uma área, que se inicia no
Ponto "E", com frente para a Avenida Pensilvânia localizado a 129,34
metros da Rua França, ao lado esquerdo de quem da Avenida olha o terreno,
fazendo divisa com a área "2". Deste saque com azimute de 250º16'22”
e a distância de 26,899 metros divisando com a área "2", chegando
então ao Ponto "D"; deste deflete direita e segue em curva com a
distância de 40,252 metros e o raio de 249,342 metros divisando com a faixa de
15,00 metros não edificante, onde encontramos do Córrego o Ponto "I";
deste deflete à direita com azimute de 50º55’44" e a distância de 20,741
metros, divisando com a área "4", chegando então, ao Ponto
"G". Deste deflete à direita e seque em Curva com a distância de 45,552
metros e o raio de 365,00 metros chegando finalmente ao Ponto "E",
ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 4 pontos e
encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados”. (Revogado
pela Lei nº 6523/2023)
III - À Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, uma área de terreno COM 1.000,00 metros
quadrados, situada nesta cidade no Jardim Flórida, cujas medidas e
confrontações são as seguintes:
“parte de uma área, que se inicia no Ponto
"G", com frente para a Avenida Pensilvânia, localizado a 174,89
metros da Rua França ao lado esquerdo de quem olha para o terreno e deste segue
em linha reta com azimute de 237º55'44" e a distância de 20,741 metros
divisando com a área "3", chega-se ao Ponto "F". Deste
deflete à direita e segue em curva com a distância de 45,948 metros e o raio de
249,342 melros divisando com a faixa de 15,00 metros não edificante do córrego,
encontrando então o Ponto "I" daí deflete à direita com azimute de
48º58'20" e a distância de 20,445 metros fazendo divisa com a área da
Prefeitura, chega-se ao Ponto "J", defletindo então à direita e segue
em curva com a distância de 50,620 metros e o raio de 365,00 metros, em
alinhamento com a Avenida Pensilvânia, chegando finalmente ao Ponto
"G", ponto inicia deste levantamento, fechando um perímetro de 5
pontos, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados”.
Art. 2º Os imóveis
objeto da destinam-se à construção das respectivas sedes próprias e
desenvolvimento exclusivo de atividades sócio-culturais.
Art. 3º
As donatários deverão iniciar a edificação das respectivas sedes, dentro de 365
dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão. (Ver
Lei nº 2629/1989)
Art. 4º As despesas
com a formalização da doação, correrão por conta das donatárias.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1.987.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 16/05/1987, no Diário Oficial nº. 15.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.