DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
Com as alterações introduzidas até o Decreto Legislativo nº 418/2020
Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Câmara da Melhor Idade, com os objetivos e regras definidos neste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Câmara da Melhor Idade consistirá na participação cidadã contendo sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto Legislativo, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.
§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.
§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no mês de fevereiro e se encerrará com o término da Semana do Idoso, que terá seu prelúdio no dia 1º de outubro de cada ano.
§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira de posse dos representantes, preferencialmente na segunda quinzena de fevereiro, e a de encerramento preferivelmente junto ao término da Semana do Idoso.
§ 5º A Câmara da Melhor Idade, mediante agendamento junto à Câmara Municipal, poderá realizar reuniões periódicas na sede do Legislativo para discussão dos assuntos de seu interesse.
§ 6º Os integrantes da Câmara da Melhor Idade serão nomeados por indicações, conforme segue:
I - Instituição de Longa Permanência do Idoso – ILPI, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
II - ADMAP – Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante;
III - Conselho Municipal do Idoso, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
IV - Secretaria de Assistência Social, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes dentro do público por ela assistido;
V - Representantes do Segmento Religioso indicados pelas Pastorais e afins, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
VI - Fundação Cultural de Jacarehy, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes, os quais deverão estar ligados aos Mestres da Cultura Viva;
VII - Casa Viva Vida, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante;
VIII - Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante.
§ 7º O prazo para que as instituições indiquem seus representantes será até o 15º dia do mês de janeiro de cada ano, sendo que as inscrições e organização de posse, bem como o período de mandato, terão o apoio do Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí.
§ 8º Serão realizadas palestras e oficinas legislativas para formação dos vereadores da Melhor idade, que deverão ser coordenadas pela Secretaria de Comunicação do Legislativo.
§ 9º Poderão participar da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as quais deverão se informar nas instituições participantes e verificar quais são os procedimentos e o método de escolha.
§ 10 Caso as indicações previstas no § 6º deste artigo não sejam formuladas até o dia 15 de janeiro, o Cerimonial da Câmara Municipal, de imediato, solicitará a quaisquer das instituições assinaladas neste artigo que, no prazo de três dias úteis, indiquem novos representantes para a composição integral da Câmara da Melhor Idade.
§ 11 Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.
§ 12 Na sessão de encerramento, os vereadores da Câmara da Melhor Idade realizarão uma Sessão Ordinária com as seguintes finalidades:
I - expressar opiniões sobre a Câmara da Melhor Idade; podendo ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse;
II - apresentar, através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse da população idosa;
III - discutir e votar as propostas apresentadas.
§ 13 As propostas aprovadas serão encaminhadas pela Presidência do Legislativo aos setores competentes e divulgadas pela TV Câmara Jacareí, sendo que os projetos poderão ser apresentados pelos Vereadores à deliberação plenária ou, no caso, encaminhados ao Poder Executivo como sugestão de propositura.
Art. 3º Fica o Legislativo autorizado a firmar convênio ou a realizar trabalhos conjuntos com os grupos organizados do segmento, em especial com o Conselho Municipal do Idoso, visando à realização da Câmara da Melhor Idade.
§ 1º O Legislativo designará equipe de funcionários para coordenar os trabalhos.
§ 2º Por ocasião da realização do trabalho conjunto serão definidos integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a organização das sessões.
Art. 4º Fica o Legislativo autorizado a realizar despesas relacionadas ao bom funcionamento da sessão da Câmara da Melhor Idade.
Art. 5º As despesas com a realização do evento correrão por conta das dotações constantes do orçamento deste Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 3 de outubro de 2013.
EDINHO GUEDES
Presidente
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.