DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 6 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO
MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ”, a ser conferida aos funcionários
públicos municipais que se aposentarem, compulsoriamente, por idade.
Art. 1º Fica criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO MÉRITO ‘PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ’, a ser conferida aos funcionários públicos municipais que se aposentarem no ano anterior ao da entrega da homenagem. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 339/2013)
Art. 2º A
Láurea de Honra ao Mérito “Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz” será entregue
anualmente, em sessão solene, na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada
no mês de junho, preferencialmente no dia 17, data em que se comemora o Dia do
Funcionário Público Aposentado.
Art. 2º A
Láurea de Honra ao Mérito ‘Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz’ será entregue
anualmente em sessão solene na Câmara Municipal de Jacareí, a ser realizada
preferencialmente no dia 17 de junho, data em que se comemora o Dia do
Funcionário Público Aposentado. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 339/2013)
Art. 2º A Láurea de Honra ao Mérito será entregue anualmente em sessão ou ato solene na Câmara Municipal de Jacareí, preferencialmente em data próxima a 28 de outubro, Dia do Funcionário Público. (Alterado pelo Decreto Legislativo nº 475/2023)
Art. 3º Excepcionalmente na primeira solenidade, ocorrida até o presente Decreto entrar em vigor, serão homenageados os servidores que se aposentarem, compulsoriamente, por idade, nos últimos cinco anos.
Art. 4º A
Diretoria da Câmara Municipal encaminhará ofício ao Instituto de Previdência do
Município de Jacareí, em tempo hábil, solicitando a relação dos aposentados que
se enquadram na situação prevista neste Decreto, para receberem a homenagem.
Art. 4º Cada Vereador poderá fazer a indicação de até um(a) funcionário(a) público(a) municipal, aposentado(a) no ano anterior, para ser homenageado(a) com o recebimento de Diploma de Mérito. (Alterado pelo Decreto Legislativo nº 475/2023)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.