DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe
sobre a instituição da “Láurea de Mérito Profissional” aos Guardas Civis e aos
Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí.
Dispõe sobre a instituição da "Láurea de Mérito Profissional" aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 500/2024)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVERA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º
Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a “LÁUREA DE MÉRITO
PROFISSIONAL” a ser conferida aos Guardas Civis e aos Agentes da Defesa Civil
do Município que, no exercício de suas funções, tenham se destacado e oferecido
relevante contribuição na defesa dos direitos da comunidade.
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” a ser conferida aos Agentes da Defesa Civil do Município que, no exercício de suas funções, tenham se destacado e oferecido relevante contribuição para a comunidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 500/2024)
Art. 2º A entrega da “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” deverá ser realizada anualmente na Câmara Municipal, durante o mês de outubro, em sessão solene especialmente convocada para esta finalidade, em data e horário a serem definidos pela Presidência do Legislativo.
Art. 3º A indicação dos homenageados poderá ser feita pelo Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, acompanhada do relatório de ação da Corporação, que deu origem à homenagem.
§ 1º O
número de Guardas Civis ou Agentes da Defesa Civil Municipal a serem
homenageados ficará a critério do Comando da Corporação.
§ 1º Será homenageado, a cada ano, um Agente da Defesa Civil do Município. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 500/2024)
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, a Presidência do Legislativo encaminhará, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ofício ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão comunicando a data de realização da solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.