DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Título de Policial Destaque do Ano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO, a ser outorgado, a cada ano, a integrantes das fileiras das Polícias Militar, Civil e Técnica do Estado de São Paulo, que estejam lotados ou servindo no Município de Jacareí.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO, a ser outorgado, a cada ano, a integrantes das fileiras das Polícias Militar, Civil, Técnica do Estado de São Paulo que estejam lotados ou servindo no Município de Jacareí, bem como a um integrante da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 499/2024)

        

Parágrafo único. A outorga do DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO será feita respectivamente a um integrante da Polícia Militar, a um integrante do Corpo de Bombeiros, a um integrante da Polícia Rodoviária, a um integrante da Polícia Civil e a um integrante da Polícia Técnica do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. A outorga do DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO será feita respectivamente a um integrante da Polícia Militar, a um integrante do Corpo de Bombeiros, a um integrante da Polícia Rodoviária, a um integrante da Polícia Civil, a um integrante da Polícia Técnica do Estado de São Paulo e a um integrante da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 499/2024)

 

Art. 2º O "Policial Destaque do Ano", de cada entidade, será escolhido pelo respectivo Comando ou Chefes das Corporações, que deverá indicar o nome, a função e breve exposição da biografia e das razões determinadas da indicação de cada um.

 

Art. 3º Caberá a esta Casa Legislativa expedir competente ofício, na forma regulamentar, aos Comandos, Divisões ou Corporações de cada instituição até o dia 30 de outubro de cada ano, solicitando a relação dos indicados.

      

Parágrafo único. A lista dos indicados a que se refere o artigo 2º deste Decreto Legislativo será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o dia 30 de novembro do respectivo ano.

 

Art. 4º Na falta de apresentação dos policiais indicados pelas autoridades já referidas, a escolha será feita diretamente por uma comissão de vereadores composta por um vereador de cada partido, escolhido pela respectiva liderança, podendo tal comissão valer-se do auxílio das entidades representativas das categorias correspondentes.

 

Art. 5º O DIPLOMA DE POLICIAL DESTAQUE DO ANO será outorgado, aos que forem escolhidos, em Sessão Solene desta Edilidade, especialmente convocada, a ser realizada preferencialmente no mês de dezembro.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.