RESOLUÇÃO Nº 637, DE 02 DE
OUTUBRO 2003.
Altera a Resolução
nº 614, de 4 de fevereiro de 2000, que disciplina o uso das máquinas copiadoras
do Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
“Art. 4º .......................................................................................
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II – Para as atividades dos Vereadores – 26.000 cópias.
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Art. 9º O limite mensal de cópias que poderão ser impressas no equipamento
duplicador de originais do Legislativo é de 39.000 (trinta e nove mil) cópias
para as atividades dos Vereadores e 10.000 (dez mil) cópias para os serviços
administrativos.”
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.