RESOLUÇÃO Nº 637, DE 02 DE OUTUBRO 2003.

 

Altera a Resolução nº 614, de 4 de fevereiro de 2000, que disciplina o uso das máquinas copiadoras do Legislativo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O inciso “II” do art. 4º e o art. 9º, ambos da Resolução n° 614, de 4 de fevereiro de 2000, que disciplina o uso das máquinas copiadoras do Legislativo e dá outras providências, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º            .......................................................................................

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II – Para as atividades dos Vereadores – 26.000 cópias.

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Art. 9º O limite mensal de cópias que poderão ser impressas no equipamento duplicador de originais do Legislativo é de 39.000 (trinta e nove mil) cópias para as atividades dos Vereadores e 10.000 (dez mil) cópias para os serviços administrativos.”

 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de outubro de 2003.
 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.