RESOLUÇÃO    577, 09 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a fornecer café da manhã aos servidores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º — Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores braçais, sob a forma de distribuição de gêneros alimentícios, preparados para o consumo imediato.

Alterado pela Resolução n° 580/1995

 

PARÁGRAFO ÚNICO — O benefício previsto no “caput” deste artigo será devido nos dias de expediente normal do Legislativo e, excepcionalmente, no caso de trabalho extraordinário, legalmente autorizado.

 

ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.995.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de março de 1.995

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.