RESOLUÇÃO
Nº 577, 09 DE MARÇO DE 1995
Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a
fornecer café da manhã aos servidores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º — Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer
auxílio-alimentação aos seus servidores braçais, sob a forma de distribuição de
gêneros alimentícios, preparados para o consumo imediato.
Alterado
pela Resolução n° 580/1995
PARÁGRAFO ÚNICO — O benefício previsto no “caput” deste artigo será devido nos dias de
expediente normal do Legislativo e, excepcionalmente, no caso de trabalho
extraordinário, legalmente autorizado.
ARTIGO 2º.
- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por
conta de dotação própria constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
ARTIGO 3º. -
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.995.
ARTIGO 4º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
março de 1.995
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.