RESOLUÇÃO
Nº 499, 10 DE OUTUBRO DE 1990
“Altera o inciso II, do artigo 52, da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O inciso II, do artigo 52, da Resolução nº 305, de 15 de
março de 1976 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
“II — comparecer às sessões
convenientemente trajado, sendo obrigatório o uso de paletó e gravata nas
sessões solenes”.
ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução
nº 495, de 13 de outubro de 1989.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
outubro de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.