RESOLUÇÃO    499, 10 DE OUTUBRO DE 1990

 

“Altera o inciso II, do artigo 52, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O inciso II, do artigo 52, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 “II — comparecer às sessões convenientemente trajado, sendo obrigatório o uso de paletó e gravata nas sessões solenes”.

 

ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 495, de 13 de outubro de 1989.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de outubro de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.