RESOLUÇÃO    143, DE 19 DE MAIO DE 1966

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O parágrafo 2º do artigo 50 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 50.....................................

 

§ 2º) Haverá pequeno expediente nas sessões extraordinárias com a duração máxima de 30 minutos, destinado à leitura de matéria apresentada pelos vereadores e pelo Prefeito.

 

ARTIGO 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de maio de 1.966    

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.