RESOLUÇÃO    141, DE 1º DE ABRIL DE 1966

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve:

 

ARTIGO 1o. – Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de 1º de Abril do corrente ano:

 

a) Vencimentos do Diretor da Secretaria             CR§ 200.000, mensais

 

b) Vencimentos Escriturário                             CR§ 120.000, mensais

 

c) Vencimentos do Porteiro                              CR§ 90.000, mensais

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se preciso fôr.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de abril de 1.966     

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.