RESOLUÇÃO
Nº 141, DE 1º DE ABRIL DE 1966
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições
conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento Interno,
resolve:
ARTIGO 1o. – Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a
partir de 1º de Abril do corrente ano:
a) Vencimentos do Diretor da
Secretaria CR§ 200.000,
mensais
b) Vencimentos Escriturário CR§
120.000, mensais
c) Vencimentos do Porteiro CR§ 90.000, mensais
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se preciso fôr.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de
abril de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.