RESOLUÇÃO    129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

 

(Dispõe sobre alteração regimental).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 49, § único do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 49).............................

 

§ único) Não haverá sessões ordinárias de 10 de janeiro a 10 de Fevereiro e durante e mês de Julho.”

 

ARTIGO 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de dezembro de 1.964       

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.