RESOLUÇÃO    123, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. O artigo 23 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 23º O Vereador poderá solicitar licença por tempo determinado mediante requerimento aprovado pela Câmara. Poderá, entretanto, a qualquer tempo desistir dela, devendo comunicar a Presidência a sua reassunção com antecedência de três dias”.

 

ARTIGO 2o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de maio de 1.964    

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.