RESOLUÇÃO Nº 103, DE 08 DE MAIO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica criado o cargo de escriturário da Câmara, cujos vencimentos corresponderão ao padrão “J” do quadro de pessoal do funcionalismo municipal.

 

ARTIGO 2o. - São atribuições do escriturário:

 

a) executar serviços gerais de secretaria;

 

b) substituir o Diretor da Secretaria na sua ausência ou impedimento.

 

ARTIGO 3o. – A lotação do cargo ora criado será através de concurso público, a cargo do Conselho Municipal de Ensino, que providenciará a abertura das inscrições dentro de 30 dias da promulgação desta Resolução.

 

ARTIGO 4o. – No concurso serão observadas as seguintes condições dos candidatos: — ser brasileiro nato ou naturalizado; ser do sexo masculino; ter idade mínima de 18 anos completos à data do encerramento da inscrição e máxima de 40 anos incompletos à data da abertura da inscrição; ter curso ginasial ou equivalente completo; estar em dia com o Serviço Militar e em dia com suas obrigações eleitorais.

 

§ 1º. - As provas do concurso, que serão escritas, constarão de: portuguez, matemática e datilografia, as duas primeiras de nível ginasial.

 

§ 2º. - Será admitido um dos três primeiros classificados no concurso, cuja escolha caberá à Mesa Diretora da Câmara.

 

ARTIGO 5o. – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto e, nos exercícios vindouros por verba própria a ser consignada no orçamento.

 

ARTIGO 6o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de maio de 1.962    

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.