DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Institui a Sessão Solene de “HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE” e a inclui no calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí, alterando o Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí a Sessão Solene de HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE.

 

§ 1º A Sessão Solene de que trata este artigo será realizada na quinta-feira que antecede o 4º sábado do mês de abril de cada ano.

 

§ 2º Caso o dia estipulado no parágrafo anterior coincida com o de Sessão Ordinária desta Casa ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006, passará a vigorar acrescido da “HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE”, antecedendo a “Homenagem ao Trabalhador”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................

.................................................................................................................................... :

 

HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE

sábado de abril

Decreto Legislativo de instituição

Autor: Vereador Diobel de Lima Fernandes

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Quinta-feira que antecede o 4º sábado do mês de abril.

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

 

II - Serão feitas homenagens em nome dos componentes e à Direção do Clube de Desbravadores Luzeiros do Vale.

 

III - Poderão ser feitas homenagens especiais, por indicação da entidade, aos integrantes que mais se destacaram nas atividades desenvolvidas pelos Desbravadores.”

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 2009.

 

Diobel de Lima Fernandes

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.