DECRETO LEGISLATIVO
Nº 292, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Institui a Sessão
Solene de HOMENAGEM
AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ e a inclui no calendário
anual de homenagens
da Câmara Municipal de Jacareí, alterando o Decreto Legislativo
nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica instituída na Câmara
Municipal de Jacareí a Sessão Solene de “HOMENAGEM AO
ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA
DE JACAREÍ”.
§ 1º A Sessão Solene
de que trata
este artigo
será realizada no dia 10 de novembro de cada ano.
§ 2º Caso o dia 10
de novembro coincida com o de Sessão Ordinária
desta Casa, sábado,
domingo ou
feriado, a solenidade
será antecipada para o dia
útil imediatamente
anterior ao inicialmente designado.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto
Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho
de 2006, passará a vigorar acrescido da HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO
DE GUERRA DE JACAREÍ, logo após a “Homenagem
do Professor”, com
a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................
...................................................
HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA
DE JACAREÍ
10 de
novembro
Decreto Legislativo nº 292/09
Autor: Vereador Diobel de Lima
Fernandes (Diobel da Didol’s)
Cerimonial Básico:
I - Realização: dia 10 de novembro de cada
ano.
Caso esse dia
coincida com o de Sessão
Ordinária, sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior
ao inicialmente designado.
II - Serão feitas homenagens especiais
aos Atiradores do Tiro de Guerra de Jacareí que
se destacaram no exercício de suas atividades
durante o ano.
III - O Tiro de Guerra
de Jacareí deverá oficiar à Câmara
Municipal, com até
30 (trinta) dias de antecedência,
indicando os seus integrantes
que receberão a distinção.”
Art. 3º Este
Decreto Legislativo
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho
de 2009.
DIOBEL DE LIMA
FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.