DECRETO LEGISLATIVO
Nº 287, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
Institui a Sessão
Solene de “HOMENAGEM
AO LÍDER COMUNITÁRIO” e a inclui no calendário anual de homenagens da Câmara
Municipal de Jacareí, alterando o Decreto
Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída na Câmara
Municipal de Jacareí a Sessão Solene de “HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO”.
§1º A Sessão Solene
de que trata
este artigo
deverá ser realizada no dia
10 de maio de cada
ano.
§2º Caso o dia 10 de maio
coincida com o de Sessão
Ordinária desta Casa,
sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade deverá ser
realizada até o terceiro
dia útil
imediatamente posterior
ao inicialmente designado.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto
Legislativo nº 259/2006, de 05 de julho
de 2006, passará a vigorar acrescido da “HOMENAGEM AO LÍDER
COMUNITÁRIO”, que
deverá ser inserida logo
após ao título
“Homenagem ao Trabalhador”,
com a seguinte
redação:
“Art. 2º ........................................
...................................................
HOMENAGEM AO LÍDER
COMUNITÁRIO
10 de Maio
(Decreto Legislativo
de instituição)
Autor: Vereador
Itamar Alves
Cerimonial
Básico:
I -
Realização: Dia 10 de maio de cada ano.
Caso esse dia
coincida com o de Sessão
Ordinária desta Casa,
sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade deverá ser
realizada até o terceiro
dia útil
posterior ao inicialmente
designado.
II -
Serão feitas homenagens
especiais aos Líderes
Comunitários, assim
entendidos os cidadãos
ou cidadãs que,
conforme disposto
na Lei nº 4.996/06 – dispositivo que
instituiu e incluiu no calendário oficial do Município
de Jacareí o "DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO"
–, participem de atividades em prol do bem comum, através de Pastorais,
Organizações Não
Governamentais, Entidades
Filantrópicas, Associações de Moradores
de Bairros ou
aqueles que
notoriamente se destacaram em atividades de interesse
da comunidade.
III -
Cada Vereador poderá indicar
até três
nomes a serem homenageados, mediante ofício
dirigido à Presidência da Câmara
Municipal de Jacareí, com antecedência mínima
de 15 dias.
IV -
Excepcionalmente no corrente ano,
a indicação mencionada no item III poderá ser
formalizada com antecedência
de três dias.
Art. 3º Este Decreto
Legislativo entra em
vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de abril
de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.