Revogado pelo Decreto n° 263/2007
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
Rejeita as contas da Prefeitura
Municipal de Jacareí relativas ao exercício de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas
da Prefeitura Municipal de Jacareí
relativas ao exercício de 1999.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 08 de setembro de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF
RAAD JÚNIOR
PRESIDENTE
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.