RESOLUÇÃO Nº 99,
DE 07 DE MARÇO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O Poder
Legislativo Municipal far—se—á representar no VI Congresso Nacional dos
Municípios Brasileiros, que será realizado em Curitiba Estado do Paraná de 14 a
21 de Abril de 1962.
ARTIGO 2o. A Câmara será representada por
todos os partidos com assento na Casa, se possível.
ARTIGO 3o. – As despesas
decorrentes com a representação dêste Poder, constarão
de dotação específica na Lei Orçamentária de 1962.
ARTIGO 4o. – Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 07 de março de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.