RESOLUÇÃO    99, DE 07 DE MARÇO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O Poder Legislativo Municipal far—se—á representar no VI Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, que será realizado em Curitiba Estado do Paraná de 14 a 21 de Abril de 1962.

 

ARTIGO 2o. A Câmara será representada por todos os partidos com assento na Casa, se possível.

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes com a representação dêste Poder, constarão de dotação específica na Lei Orçamentária de 1962.

 

ARTIGO 4o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de março de 1.962 

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.