RESOLUÇÃO
Nº 98, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo II — letra b) do Regimento Interno, os vencimentos do
pessoal fixo do quadro da Secretaria, serão os seguintes a partir de 1º de
Janeiro te 1962:
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria.................... Padrão L Cr§ 243.600,00
a) Adicional por tempo de
serviço..................................................20.300,00
II — Vencimentos do
Porteiro.................................... Padrão C 156.240,00
a) Adicional por tempo de
serviço.................................................13.020,00
b) Vantagens do artigo 30...........................................................
7.812,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se preciso for em tempo hábil.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
fevereiro de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
BENEDITO GARBOCI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
ste texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.