RESOLUÇÃO
Nº 97-A, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1962
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de acordo com artigo 34 Nº III da Lei
Orgânica dos Municípios, de 1º de Setembro de 1947 decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo
II — letra b)
do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria,
serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1961:
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria....................Cr§168.000,00
a) Adicional por tempo de serviço...............................14.000,00
II — Vencimentos do Porteiro.................................... 84.000,00
a) Adicional por tempo de serviço...............................7.000,00
b) Vantagens do artigo 3º e Lei
504............................. 4.200,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento para 1961.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
fevereiro de 1.962
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.