RESOLUÇÃO    97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – A verba destinada a Representação do Presidente da Câmara, fica elevada para 48.000,00 ( quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, que será paga em parcelas mensais de CR§ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

ARTIGO 2o. – As despesas na a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento a partir de janeiro de 1962,

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de dezembro de 1.961       

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.