RESOLUÇÃO
Nº 97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – A verba destinada a Representação do Presidente da Câmara,
fica elevada para 48.000,00 ( quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, que será
paga em parcelas mensais de CR§ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a partir de 1º
de janeiro de 1962.
ARTIGO 2o. – As despesas na a execução da presente Resolução, correrão
por conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento
a partir de janeiro de 1962,
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de
dezembro de 1.961
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
ste texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.