RESOLUÇÃO    96, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Acrescentar ao artigo 2º do Regimento Interno a seguinte redação: - Após as eleições da mesa Diretora dos trabalhos, do legislativo, a mesma entrará no exercício de suas funções a partir da primeira sessão do ano seguinte.

 

ARTIGO 2o. – Esta redação passara a ser o Parágrafo 5º do artigo 2º do Regimento Interno.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de novembro de 1.961      

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.