RESOLUÇÃO Nº 96,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
nós promulgamos a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Acrescentar ao
artigo 2º do Regimento Interno a seguinte redação: - Após as eleições da mesa Diretora
dos trabalhos, do legislativo, a mesma entrará no exercício de suas funções a
partir da primeira sessão do ano seguinte.
ARTIGO 2o. – Esta redação
passara a ser o Parágrafo 5º do artigo 2º do Regimento Interno.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 22 de novembro de 1.961
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.