RESOLUÇÃO Nº
95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O § 3º de artigo 2º
do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
Artigo
2º).......
§ 3º) A eleição da Mesa será feita mediante votação em cedulas separadas e assinadas, colocadas em envelopes, por
maioria absoluta de votos dos vereadores presente a sessão.
ARTIGO 2o. – § 1º do Artigo 56,
passará a ter a seguinte redação:
Artigo
56).......
§ 1º) As atas das sessões, serão mimiografadas
e distribuídas aos vereadores, constando das mesmas na integra tudo o que se
passar em as sessões, inclusive discursos escritos, pronunciados, como também
as proposituras apresentadas pele Prefeito e Vereadores; as atas deverão ser
autenticadas pelo 1º secretário e distribuídas aos vereadores 18 horas de
antecedência da sessão seguinte, para que estes verifiquem a sua exatidão. Não
havendo impugnação ou pedido de retificação, as atas serão consideradas automaticamente
aprovadas.
ARTIGO 3o. – O Artigo 57.......
§ 3º passara a ter
a seguinte redação:
§ 3º — No grande
expediente os vereadores terão 15 minutos para exposições dos assuntos, tempo
este, que não poderá ser prorrogado.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 22 de novembro de 1.961
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.