RESOLUÇÃO    95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O § 3º de artigo 2º do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º).......

 

§ 3º) A eleição da Mesa será feita mediante votação em cedulas separadas e assinadas, colocadas em envelopes, por maioria absoluta de votos dos vereadores presente a sessão.

 

ARTIGO 2o. – § 1º do Artigo 56, passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 56).......

 

§ 1º) As atas das sessões, serão mimiografadas e distribuídas aos vereadores, constando das mesmas na integra tudo o que se passar em as sessões, inclusive discursos escritos, pronunciados, como também as proposituras apresentadas pele Prefeito e Vereadores; as atas deverão ser autenticadas pelo 1º secretário e distribuídas aos vereadores 18 horas de antecedência da sessão seguinte, para que estes verifiquem a sua exatidão. Não havendo impugnação ou pedido de retificação, as atas serão consideradas automaticamente aprovadas.

 

ARTIGO 3o. – O Artigo 57.......

 

§ 3º passara a ter a seguinte redação:

 

§ 3º — No grande expediente os vereadores terão 15 minutos para exposições dos assuntos, tempo este, que não poderá ser prorrogado.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de novembro de 1.961      

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.