RESOLUÇÃO    94, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Acrescente—se, a Resolução nº 80—60 — Regimento Interno da Câmara o Capítulo Nº XXIV - “DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta:

 

ARTIGO 1o. – Acrescente—se ao Regimento Interno da Câmara Municipal o Capítulo nº XXIV.

 

 

CAPÍTULO XXIV

 

DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO

 

Artigo 131º. — O Prefeito poderá ser convocado pela Câmara, por requerimento de qualquer vereador.

 

§ 1º. — O requerimento deverá ser escrito e indicar com precisão o objeto da convocação, ficando sujeito a deliberação do Plenário.

 

§ 2º. — Aprovada a convocação, nos termos do parágrafo anterior, o Presidente entender—se—á atravéz de ofício com o Prefeito a fim de fixar dia e hora para seu comparecimento dando-lhe, ao mesmo tempo ciência da matéria sobre que versará a interpelação.

 

Artigo 132º. — Prefeito poderá fazer—se acompanhar de técnicos que julgar conveniente para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Artigo 133º. — Na sessão ou reunião, a que comparecer, o Prefeito fará, inicialmente por si ou por intermédio de técnico, uma exposição do objete de seu comparecimento, respondendo a seguir, as interpelações, que lhe forem feitas, por qualquer vereador, sobre e assunto da convocação.

 

§ ÚNICO - O Prefeito, durante a sua exposição ou respostas as interpelações, que lhe forem feitas, bem como vereadores, ao anunciar as suas perguntas, não poderão desviar de objetos da convocação e não sofrerão apartes.

 

Artigo 134º. — Quando comparecer à Câmara, o Prefeito terá sempre assento à direita do Presidente, devendo falar diretamente da Tribuna.

 

Artigo 135º. — O Prefeito ao comparecer à Câmara ficará sujeito às normas dêste Regimento.

 

ARTIGO 2o. – O Capítulo XXIV, passará a ser nº XXV, e seus artigos obedecerão os números ordinais posteriores ao Artigo 136, da Resolução nº 80—60.

 

ARTIGO 3o. – O presente Capítulo XXIV, entra em vigôr na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de novembro de 1.961      

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.