RESOLUÇÃO Nº 94,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Acrescente—se, a Resolução nº 80—60
— Regimento Interno da Câmara o Capítulo Nº XXIV - “DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta:
ARTIGO 1o. – Acrescente—se ao
Regimento Interno da Câmara Municipal o Capítulo nº XXIV.
CAPÍTULO
XXIV
DA
CONVOCAÇÃO DO PREFEITO
Artigo 131º. — O Prefeito poderá ser convocado pela
Câmara, por requerimento de qualquer vereador.
§ 1º. — O requerimento deverá ser escrito e
indicar com precisão o objeto da convocação, ficando sujeito a deliberação do
Plenário.
§ 2º. — Aprovada a convocação, nos termos do
parágrafo anterior, o Presidente entender—se—á atravéz
de ofício com o Prefeito a fim de fixar dia e hora para seu comparecimento
dando-lhe, ao mesmo tempo ciência da matéria sobre que versará a interpelação.
Artigo 132º. — Prefeito poderá fazer—se acompanhar de
técnicos que julgar conveniente para prestar os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Artigo 133º. — Na sessão ou reunião, a que comparecer, o
Prefeito fará, inicialmente por si ou por intermédio de técnico, uma exposição
do objete de seu comparecimento, respondendo a seguir, as interpelações, que
lhe forem feitas, por qualquer vereador, sobre e assunto da convocação.
§ ÚNICO - O Prefeito, durante a sua exposição ou
respostas as interpelações, que lhe forem feitas, bem como vereadores, ao
anunciar as suas perguntas, não poderão desviar de objetos da convocação e não
sofrerão apartes.
Artigo 134º. — Quando comparecer à Câmara, o Prefeito terá
sempre assento à direita do Presidente, devendo falar diretamente da Tribuna.
Artigo 135º. — O Prefeito ao comparecer à Câmara ficará
sujeito às normas dêste Regimento.
ARTIGO 2o. – O Capítulo XXIV,
passará a ser nº XXV, e seus artigos obedecerão os
números ordinais posteriores ao Artigo 136, da Resolução nº 80—60.
ARTIGO 3o. – O presente
Capítulo XXIV, entra em vigôr na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 16 de novembro de 1.961
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.