RESOLUÇÃO Nº
91, DE 08 DE JULHO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
Eu promulgo a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. – Fica a Mesa da
Câmara Municipal de Jacareí autorizada a adquirir mediante concorrência pública
ou administrativa, um aparelho gravador, que melhor atenda aos interesses do
serviço da mesma destinado gravar as sessões legislativas e as reuniões das
comissões.
ARTIGO 2o. – As despesas
decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente e suplementada se preciso fôr.
ARTIGO 3o. –Esta resolução
entra em vigôr na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 08 de julho de 1.961
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.