RESOLUÇÃO    91, DE 08 DE JULHO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica a Mesa da Câmara Municipal de Jacareí autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, um aparelho gravador, que melhor atenda aos interesses do serviço da mesma destinado gravar as sessões legislativas e as reuniões das comissões.

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente e suplementada se preciso fôr.

 

ARTIGO 3o. –Esta resolução entra em vigôr na data de sua publicação.

                                                             

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de julho de 1.961   

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.