RESOLUÇÃO    86, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1960

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica concedido ao Diretor da Secretaria da Câmara, uma gratificação, por serviços prestados no atual exercício no valor de CR§ 2.500.00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de crédito especial a sêr oportunamente concedido por Lei, para fazer face as despesas previstas no artigo 1º.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de novembro de 1.960       

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

1º Secretário

 

ROBERTO SHOJI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.