RESOLUÇÃO
Nº 86,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – Fica concedido ao Diretor da Secretaria da Câmara, uma
gratificação, por serviços prestados no atual exercício no valor de CR§
2.500.00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de crédito especial a sêr
oportunamente concedido por Lei, para fazer face as
despesas previstas no artigo 1º.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de
novembro de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.