RESOLUÇÃO
Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – De acordo com o disposto no artigo 6º do Capitulo
II — letra b)
do Regimento Interno, os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria,
serão os seguintes a partir de 1º de Janeiro te 1961:
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria....................Cr§168.000,00
a) Adicional por tempo de serviço...............................14.000,00
II — Vencimentos do Porteiro.................................... 84.000,00
a) Adicional por tempo de serviço...............................7.000,00
b) Vantagens do artigo 3º e Lei
504............................. 4.200,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento para 1961.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de
novembro de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.