RESOLUÇÃO    83, DE 14 DE OUTUBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica concedido ao Diretor da Secretaria da Câmara, uma gratificação no valor de Cr§ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por serviços excepcionais e extraordinários prestados no decorrer do atual exercício.

 

ARTIGO 2o.  As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de crédito especial a sêr oportunamente concedido por Lei, para fazer face as despesas previstas no artigo 1º.

 

ARTIGO 3o. – Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de outubro de 1.960

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

1º Secretário

 

ROBERTO SHOJI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.