RESOLUÇÃO Nº 83,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós promulgamos a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – Fica concedido ao Diretor da
Secretaria da Câmara, uma gratificação no valor de Cr§ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos cruzeiros), por serviços excepcionais e extraordinários prestados no
decorrer do atual exercício.
ARTIGO 2o. As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de crédito
especial a sêr oportunamente concedido por Lei, para
fazer face as despesas previstas no artigo 1º.
ARTIGO 3o. – Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de
outubro de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.