RESOLUÇÃO Nº 82, DE 09 DE SETEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós de conformidade com que
dispõe o artigo 9º letra C do Regimento Interno, promulgamos a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – Fica concedido e abono provisório ao pessoal fixo desta
Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto do corrente ano, na forma seguinte:
I — para o Diretor da Secretaria Cr§ 1.500,00
II — para o Porteiro 1.500,00
ARTIGO 2o. Para ocorrer ás despesas de que trata a presente
resolução, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr§
15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do crédito supra serão cobertas com
os recursos próprios, ficando o Sr. Prefeito Minicipal autorisado a realizar
operações de crédito até o limite previsto no artigo anterior, se necessário
for.
ARTIGO 4o. – Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
setembro de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
1º Secretário
ROBERTO SHOJI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.