RESOLUÇÃO    82, DE 09 DE SETEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e nós de conformidade com que dispõe o artigo 9º letra C do Regimento Interno, promulgamos a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica concedido e abono provisório ao pessoal fixo desta Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto do corrente ano, na forma seguinte:

 

I — para o Diretor da Secretaria              Cr§ 1.500,00

 

II — para o Porteiro                                   1.500,00

 

ARTIGO 2o. Para ocorrer ás despesas de que trata a presente resolução, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr§ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do crédito supra serão cobertas com os recursos próprios, ficando o Sr. Prefeito Minicipal autorisado a realizar operações de crédito até o limite previsto no artigo anterior, se necessário for.

 

ARTIGO 4o. – Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de setembro de 1.960        

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

1º Secretário

 

ROBERTO SHOJI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.