RESOLUÇÃO    8, DE 30 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

ARTIGO 1o. - Ficam recusadas as contas relativas ao exercício de 1948 apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal, por terem sido oferecidas fora do prazo estabelecido em lei e por não preencherem os requisitos legais.

 

ARTIGO 2o. – Fica arcada a Comissão Especial prevista no artigo 97 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, com as atribuições alí fixadas.

 

§ Único — A Comissão será composta de três (3) vereadores, eleitos por sufrágio secreto e maioria dos votos.

 

ARTIGO 3o. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de junho de 1.949

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.