RESOLUÇÃO Nº
8, DE 30 DE JUNHO DE 1949
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o.
- Ficam recusadas as contas relativas ao exercício de
1948 apresentadas pelo Sr. Prefeito Municipal, por
terem sido oferecidas fora do prazo estabelecido em lei e por não preencherem
os requisitos legais.
ARTIGO 2o. – Fica arcada a Comissão Especial prevista no artigo
97 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, com as atribuições alí fixadas.
§ Único — A Comissão será composta de três (3) vereadores,
eleitos por sufrágio secreto e maioria dos votos.
ARTIGO 3o.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de junho de 1.949
UBIRAJARA
MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.