RESOLUÇÃO Nº 79,
DE 22 DE AGOSTO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica a presidência da Câmara autorizada a adquirir pela
importância de Cr§ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de D. Julia Leal Porto uma
coleção de 30 (trinta) volumes de jornal “Folha do Povo” referentes ao ano de
ARTIGO 2o. - As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta de verba própria a ser consignada no orçamento
para 1961.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de
agosto de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.