RESOLUÇÃO    76, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decréta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Passa ater a seguinte redação o artigo 49 (quarenta e nove) do Regimento Interno:

 

Art. 49) As sessões ordinárias se realizarão todas as quintas feiras e quando êsse dia for feriado, no primeiro dia útil Imediata, tendo início ás 20 horas e duração máxima de 4 (quatro) horas.

 

ARTIGO 2o. - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de fevereiro de 1.960        

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.