RESOLUÇÃO Nº 76,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decréta e eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Passa ater a seguinte redação o artigo 49 (quarenta e
nove) do Regimento Interno:
Art. 49)
As sessões ordinárias se realizarão todas as quintas feiras e quando êsse dia for feriado, no primeiro dia útil Imediata, tendo
início ás 20 horas e duração máxima de 4 (quatro) horas.
ARTIGO 2o. - A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
fevereiro de 1.960
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.