RESOLUÇÃO Nº 759/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria a GDA de Promotor da Segurança e Prevenção no Trabalho no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO LUÍS SANTOS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 4º, da Resolução nº 726, de 08/08/2019, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 4º As atividades dos membros da Brigada serão consideradas de grande relevância pública e não serão remuneradas, com exceção do coordenador de brigada, e deverão ser registradas no prontuário dos servidores”.

Art. 2º Fica incluído o Anexo X à Resolução nº 748, de 29/03/2023, conforme a redação do anexo I desta Resolução.

Art. 3º O quadro constante no artigo 11 da Resolução nº 740, de 16/02/2022, fica acrescido do item abaixo:

 

QUADRO DE ATIVIDADES

QUANTIDADE

CATEGORIA

Promotor da Segurança e Prevenção no Trabalho

01

GDA 01

 

Art. 4º A GDA de Assessor das Comissões Permanentes, descrita no Anexo II, da Resolução nº 748, de 29/03/2023, passa a constar conforme o anexo II desta Resolução.

Art. 5º O artigo 1º, da Resolução nº 748, de 29/03/2023, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam regulamentadas, nos presentes termos, as atividades remuneradas pela Gratificação por Desenvolvimento de Atividade – GDA, de Assessor das Comissões Permanentes e Procuradorias, de Agente de Contratação, da Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de Contratação, de Controlador Patrimonial, da Equipe de Apoio das Licitações, do Promotor de Acesso à Informação, do Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo, do Promotor da Segurança e Prevenção no Trabalho, cujos requisitos e responsabilidades se encontram nos Anexos de I a X desta Resolução”.

Art. 6º O item referente à GDA de Assessor das Comissões Permanentes, descrito no quadro constante no artigo 11 da Resolução nº 740, de 16/02/2022, passa a vigorar conforme abaixo:

 

QUADRO DE ATIVIDADES

QUANTIDADE

CATEGORIA

Assessor das Comissões Permanentes e Procuradorias

02

GDA 02

 

Art. 7º O item 12, das responsabilidades do Promotor de Acesso à Informação, constante no Anexo VIII da Resolução nº 748, de 29/03/2023, passa a constar com a seguinte redação: “desenvolver e gerenciar o serviço de informação ao cidadão, inclusive o canal oficial de Whatsapp da Câmara Municipal”.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2025.

PAULO LUÍS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo (Mesa Diretora do Legislativo).

 

ANEXO I

 

PROMOTOR DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO NO TRABALHO

Composição: 1 integrante.

Requisitos: Servidor efetivo e estável, com formação ou capacitação em área compatível com segurança do trabalho, prevenção de incêndios e/ou saúde ocupacional.

Subordinação: Secretário-Diretor Administrativo.

Remuneração: GDA 01.

 

São responsabilidades do servidor nomeado na atividade acima descrita, dentre outras correlatas:

 

1.       Atuar com observância dos preceitos da Lei nº 6.514/1977, Portaria nº 3.214/1978 e demais Normas Regulamentadoras, em especial a NR1, NR 6 e NR 17, assegurando a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável.

2.       Identificar, avaliar e propor medidas preventivas, juntamente com a Diretoria de Recursos Humanos, relativas a riscos ocupacionais, ergonômicos, físicos e psicossociais, promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.

3.       Acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais documentos técnicos correlatos, como o LTCAT, em conjunto com as áreas competentes.

4.       Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio, assegurando a elaboração, atualização e execução do Plano de Emergência da Câmara Municipal, incluindo rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos de evacuação.

5.       Supervisionar e inspecionar os equipamentos de segurança (extintores, hidrantes, alarmes e sinalização), solicitando ações preventivas e corretivas quando necessário.

6.       Acompanhar prestadores de serviços durante a execução de atividades contratadas, verificando o cumprimento das normas de segurança e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

7.       Promover e sugerir treinamentos, palestras e campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, ergonomia, primeiros socorros e evacuação, em parceria com a Escola do Legislativo.

8.       Atuar como servidor designado para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), apoiando sua execução e a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).

9.       Apoiar a Diretoria de Recursos Humanos na implementação de políticas, procedimentos e boas práticas voltadas à saúde e segurança no trabalho.

10.     Manter registros e relatórios periódicos das inspeções, treinamentos, ocorrências e medidas preventivas adotadas.

11.     Servir como ponto focal de comunicação com o Corpo de Bombeiros e demais órgãos de fiscalização em assuntos relativos à segurança e prevenção.

12.     Colaborar com a Escola do Legislativo na integração de novos servidores e estagiários, difundindo normas e práticas de segurança.

13.     Propor e acompanhar melhorias contínuas nos sistemas de segurança, tanto estruturais quanto comportamentais, voltadas à preservação da vida, da saúde e do patrimônio público.

 

ANEXO II

 

ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES e PROCURADORIAS

Composição:  2 integrantes.

Requisitos:    Servidor efetivo e estável do quadro da Secretaria Legislativa. Possuir, preferencialmente, formação em nível superior.

Subordinação:         Secretário-Diretor Legislativo.

Remuneração:         GDA 02.

 

São responsabilidades do servidor nomeado na atividade acima descrita, dentre outras correlatas:

 

1.       secretariar os trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jacareí e Procuradorias do Legislativo, fornecendo-lhes orientações e elementos que colaborem para a discussão das proposições em análise;

2.       dar suporte na elaboração de respectivas atas, pareceres e ofícios;

3.       manter as Comissões Permanentes informadas de matérias a serem discutidas nas reuniões;

4.       providenciar encaminhamentos diversos;

5.       manter atualizados e disponibilizar periodicamente às Comissões Permanentes os dados relativos à tramitação dos processos legislativos;

6.       dar suporte às reuniões, eventos e audiências públicas realizadas pelas Comissões Permanentes e Procuradorias Legislativas, quando necessário;

7.       prestar suporte ao Secretário-Diretor Legislativo quanto à elaboração e andamento dos projetos em tramitação;

8.       manter atualizadas as informações dos representantes indicados pelas Comissões Permanentes nos Conselhos Municipais.