RESOLUÇÃO Nº 756/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 745/2022 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, nos termos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO LUÍS SANTOS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 745/2022 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passa a constar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 66-A. A chamada regimental das sessões será realizada, preferencialmente, através do login no sistema eletrônico de votação.
(...)
Art. 72. (...)
§ 7º A leitura na íntegra do trabalho legislativo somente ocorrerá caso o Vereador solicitante esteja presente no plenário, no momento da realização da leitura.
(...)
Art. 113. (...)
§ 4º (Revogado).
(...)
Art. 132. (...)
I - não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente, preferencialmente através do sistema eletrônico.
(...)
Parágrafo único. A citação nominal de forma agressiva ou desrespeitosa, feita por Vereador a colega parlamentar, poderá gerar direito de resposta, a ser exercido a critério da Presidência, desde que requerido pelo citado imediatamente após o fato.
(...)
Art. 135. (...)
(...)
XIII - 01 (um) minuto para o direito de resposta.
(...)
Art. 141-A. Todas as votações do plenário ocorrerão, preferencialmente, por intermédio de sistema eletrônico, inclusive respeitando-se o sigilo daquelas sujeitas ao voto secreto, ocasiões em que fica dispensado o uso de cédulas e demais trâmites em meio físico previstos no artigo 141.
(...)
Art. 162. Os prazos previstos neste Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar não correrão durante os períodos de recesso parlamentar e sempre serão contados em dias úteis, exceto para os casos expressamente previstos em dias corridos e para as situações específicas estabelecidas em resolução.
Parágrafo único. Na contagem dos prazos observar-se-á, no que couber, a legislação processual civil, sendo que terão início sempre no primeiro dia útil subsequente ao evento”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 2025.
PAULO LUÍS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo (Mesa Diretora do Legislativo).