RESOLUÇÃO Nº 754, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

Altera o Anexo I, item 37, da Resolução nº 740, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Altera o Anexo I, item 37, da Resolução nº 740, de 16 de fevereiro de 2022, acerca do cargo efetivo de confiança de Controlador Interno e Ouvidoria, que passa a ser cargo de provimento efetivo, na forma adiante disposta:

 

“37. CONTROLADOR INTERNO E OUVIDOR (efetivo)

 

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Atribuições:

Atuar diretamente nas questões relacionadas ao Controle Interno do Legislativo; acompanhamento e avaliação das ações do Poder Legislativo Municipal, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos; responder solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive omissivos; atuar na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos que compõem o processo orçamentário; zelar pela legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara e com o responsável pela administração financeira; promover a análise da existência de cobertura financeira para as despesas dos oito últimos meses do mandato; verificar as medidas adotadas, caso necessário, para a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis, inclusive confeccionando os respectivos relatórios; verificar o respeito ao limite para gastos totais da Câmara; apurar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; acompanhar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara; confeccionar periodicamente relatórios de controle interno; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na gestão dos órgãos do Legislativo, sob pena de responsabilidade solidária; receber consultas, diligenciar nos setores competentes, reportando aos superiores hierárquicos quaisquer solicitações formuladas, para o devido acompanhamento, e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Poder Legislativo ou de seus membros e servidores; receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Legislativo, seus membros ou servidores, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas em prazo razoável; sugerir aos demais órgãos do Poder Legislativo a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos; juntamente com as demais secretarias, promover a interlocução entre o Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, quando necessário; formalizar por escrito à Presidência e, na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento. Outras atividades correlatas.”

 

Art. 2º  Até que se ultime o concurso público destinado ao provimento do cargo de Controlador Interno e Ouvidor, com a efetiva posse do candidato(a) aprovado(a) no cargo, subsistirá o regime atualmente vigente com a manutenção do cargo em provimento efetivo de confiança.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na sua data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 2024.

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORIA DO PROJETO: Vereadores Abner Rosa, Edgard Sasaki e Paulinho do Esporte - Mesa Diretora do Legislativo.