A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II – Organograma da Resolução nº 740/2022, para estabelecer a conexão e centralização das áreas de Licitações e Contratos e Compras e Manutenção, passando a compor o Setor de Compras e Contratações.
Parágrafo único. O Setor de Compras e Contratações é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, com as atribuições estabelecidas nos respectivos cargos, que passam a compor o setor no organograma administrativo.
Art. 2º Ficam extintas as atividades gratificadas de Pregoeiro e de Comissão de Licitações e redefinida a de Equipe de Apoio do Pregão, que passa a ser denominada Equipe de Apoio das Licitações.
Art. 3º Passam a compor as atividades gratificadas da Câmara Municipal as funções de Agente de Contratação e de Comissão de Contratação, que, juntamente com a de Equipe de Apoio das Licitações, terão atribuições e requisitos de nomeação definidos em regulamento próprio, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º O quadro de atividades gratificadas da Câmara Municipal, estabelecido no art. 11 da Resolução nº 740/2022, passa a ter as seguintes configurações:
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
CATEGORIA |
VALOR |
Assessor das Comissões Permanentes |
01 |
GDA 02 |
828,28 |
Agente de Contratação |
01 |
GDA 03 |
1.242,42 |
Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo |
03 |
GDA 01 |
621,21 |
Comissão de Cerimonial |
04 |
GDA 01 |
621,21 |
Comissão de Contratação |
03 |
GDA 01 |
621,21 |
Controlador Patrimonial |
02 |
GDA 01 |
621,21 |
Equipe de Apoio das Licitações |
02 |
GDA 01 |
621,21 |
Promotor de Acesso à Informação |
01 |
GDA 02 |
828,28 |
Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo |
01 |
GDA 02 |
828,28 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do orçamento vigente, especificamente da conta 01.01.01.01.031.0001.2004.3190.11, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de março de 2023.
ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, SÔNIA PATAS DA AMIZADE E PAULINHO DO ESPORTE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
[ANEXO II - ORGANOGRAMA - Alterado pelo art. 1º, estabelecendo a conexão e centralização das áreas de Licitações e Contratos e Compras e Manutenção, passando a compor o Setor de Compras e Contratações. - Verificar Norma Original (arquivo PDF)]