RESOLUÇÃO N.º 746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Resolução nº 686/2013, de 07/11/2013, que regulamenta o subsídio dos membros do Poder Legislativo, em atendimento ao artigo 29, VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  A Resolução nº 686/2013, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o subsídio dos membros do Poder Legislativo de Jacareí, fica acrescida dos artigos 2º-A e 2º-B, com as seguintes redações:

Art. 2º-A  O Vereador fará jus também a um subsídio anual, em valor equivalente ao subsídio mensal, a ser pago no mês de dezembro, a título de 13º salário.

Parágrafo único.  O subsídio a título de 13º salário será pago proporcionalmente ao efetivo exercício do Vereador durante o ano.

Art. 2º-B  O Vereador, anualmente, fará jus a 1/3 (um terço) do subsídio mensal, a título de terço constitucional de férias, a ser pago no mês de dezembro, calculado proporcionalmente ao efetivo exercício do Vereador durante o ano.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2022.

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULO FERREIRA DA SILVA, EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí