RESOLUÇÃO N° 744, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de diária para cobrir despesas de viagens a servidor que se afastar da sede do Legislativo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Câmara Municipal de Jacareí, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional, será devida diária para cobrir as suas despesas de viagem.

Art. 2º  As diárias previstas na presente Resolução serão de 2 (duas) espécies:

I - diária de nível 1 - destinada a cobrir exclusivamente as despesas com alimentação, sendo:

1.1.  para permanência, fora da sede do Município de Jacareí, por período de 4 (quatro) a 8 (oito) horas;

1.2.  para permanência, fora da sede do Município de Jacareí, por período superior a 8 (oito) horas;

II - diária de nível 2 - destinada a cobrir outras despesas de viagem, em estadia superior a 8 (oito) horas fora da sede do Município de Jacareí.

§ 1º  A diária de nível 1, subdividida em dois valores, será igual para todos os servidores, variando apenas de acordo com o tempo de afastamento do Município.

§ 2º  A diária de nível 2 será fixada em um único valor que vise atender à necessidade do serviço e ao interesse público.

§ 3º  As diárias de nível 1 somente poderão ser concedidas um tipo por dia, podendo ser cumulativa com a de nível 2, conforme o caso.

§ 4º  O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

§ 5º  Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em qualquer hipótese.

§ 6º  A requisição de diária deverá conter, minimamente, as informações necessárias à identificação do motivo da viagem, a justificativa do interesse público, qual a espécie de diária requerida e a documentação comprobatória.

Art. 3º  A presente Resolução, inclusive no que se refere à fixação dos valores das diárias, será regulamentada através de Portaria da Presidência da Câmara.

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 624/2001 e 630/2002.

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de novembro de 2022.

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULINHO DOS CONDUTORES, EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí