RESOLUÇÃO N° 743, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Resolução nº 642/2005, de 29/09/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, em seu Capítulo III, item I, do Expediente, no art. 72, especificamente na alínea V, que diz da “leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo dos Pedidos de Informações”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  A alínea V do artigo 72 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72  O Expediente, primeira fase da Sessão Ordinária, iniciado logo após a abertura dos trabalhos, destina-se às seguintes providências, pela ordem:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V – leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo, dos Pedidos de Informações, bem como, em seguida, leitura das respostas do Executivo Municipal a Pedidos de Informações formulados.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 2022.

 

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES EDGARD SASAKI, PAULINHO DOS CONDUTORES, MARIA AMÉLIA, PAULINHO DO ESPORTE, DUDI, SÔNIA REGINA GONÇALVES (SÔNIA PATAS DA AMIZADE), ABNER E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.