RESOLUÇÃO N.º 741, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer aos seus servidores, a partir de 1º de maio de 2022, auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes-alimentação ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.

 

Art. 2º  O auxílio-alimentação, na forma definida pela Administração, será fornecido mensalmente, em data a ser designada pela Presidência do Legislativo.

 

Art. 3º  Perderá o direito ao recebimento do benefício instituído no artigo 1º desta Resolução o beneficiado que, de qualquer modo, comercializá-lo.

 

Art. 4º  O benefício de que trata a presente Resolução não se incorporará aos vencimentos do servidor, nem como base de cálculo para efeito de férias, gratificação natalina e de previdência.

 

Art. 5º  O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem desconto ou co-participação do servidor no seu custeio.

 

Art. 6º  A Câmara Municipal de Jacareí fica autorizada a suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver disponibilidade financeira para atender esta finalidade.

 

Art. 7º  A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-alimentação através de Ato da Mesa.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 632/2002, 634/2002, 638/2003, 639/2004, 701/2015 e 707/2015.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de maio de 2022.

 

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULO FERREIRA DA SILVA, EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)