RESOLUÇÃO N° 737, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 673/2011, que “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PAULO FERREIRA DA SILVA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 673/2011, de 23 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências”, alterado pelo artigo 1º da Resolução nº 721/2017, de 04 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  A cesta natalina a que se refere o caput deste artigo será concedida por meio de cartão eletrônico com senha pessoal, cujo valor corresponderá a 5 VRMs (cinco Valores de Referência do Município).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2021.

PAULO FERREIRA DA SILVA

Presidente

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES PAULO FERREIRA DA SILVA, EDGARD SASAKI E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí