RESOLUÇÃO Nº 734/2021
Altera a Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o seu Presidente, Vereador Paulo Ferreira da Silva, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III do artigo 71 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 ...
III - Horário da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre e os Temas Livres.
Art. 2º O artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí fica acrescido do inciso V.A, com a seguinte redação:
V.A – leitura dos números totais, por itens, das proposições protocoladas para a sessão por cada Vereador.
Art. 3º O § 2º do artigo 72 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72 ...
§ 2º Não ocorrendo a solicitação de votação mencionada no parágrafo anterior, os Requerimentos e Pedidos de Informações serão considerados aprovados, por consentimento tácito do Plenário, sem votos contrários.
Art. 4º O “caput” do artigo 75 e seus incisos I, II e III da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passarão a vigorar com a redação abaixo, ficando revogados os incisos VI e VII desse artigo.
Art. 75. A ocupação da Tribuna nos Temas Livres obedecerá às seguintes regras:
I - cumprirá à Secretaria Legislativa a elaboração de listas de chamada para a ocupação da Tribuna, que deverão ser organizadas por ordem alfabética do nome próprio de cada vereador, obedecendo ao sistema de rodízio no qual o nome constante no topo da respectiva lista em uma Sessão ocupará o último lugar na Sessão seguinte, com a preservação da ordem dos demais, e assim sucessivamente;
II - chamado para o uso da Tribuna, caso não seja de seu interesse ocupá-la, deverá o vereador manifestar-se em tal sentido;
III - perderá o direito ao uso da Tribuna, na Sessão em curso, vereador que manifestar desistência de seu tempo ou não estiver presente no Plenário quando chamado a fazê-lo.
Art. 5º O artigo 82 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 82 ...
§ 3º À critério da Presidência, a Sessão Solene poderá ser substituída por ato solene, realizado no início de Sessão Ordinária.
Art. 6º O “caput” do artigo 87 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87. Para transitarem em Sessão Ordinária, as Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações deverão ser protocolados, em rigorosa ordem cronológica, até às 12 (doze) horas do penúltimo dia útil anterior ao designado para a realização da respectiva sessão.
Art. 7º O artigo 111 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111. Quando do encerramento da Legislatura, serão automaticamente arquivadas as proposituras que estejam tramitando na Casa, de parlamentares não reeleitos, subsistindo as demais.
Art. 8º Fica revogado o inciso VII do artigo 114 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 9º O inciso I do artigo 116 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí - passará a vigorar com a redação abaixo, revogando-se ainda o inciso V desse artigo.
I - 12 (doze) minutos para cada orador inscrito nos Temas Livres do Horário da Tribuna.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2021.
Paulo Ferreira da Silva
(Paulinho do Condutores)
Presidente
Autoria do projeto: Vereadora Maria Amélia.
Autoria de emenda: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.