RESOLUÇÃO Nº 729, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a Resolução nº 695/2014, de 11/12/2014, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, dos estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, como estagiários, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu presidente, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 695/2014, de 11 de dezembro de 2014, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, dos estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, como estagiários, na forma da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí receberão a título de bolsa:

 

I – quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas), R$ 895,44 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 596,95 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

II – quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro horas), R$ 621,95 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 432,55 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

§ 1º O valor da bolsa será corrigido anualmente com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando mantida a periodicidade ora vigente.

 

§ 2º Os estagiários receberão auxílio-transporte mensal correspondente ao trajeto de ida e volta de sua residência à Câmara Municipal, computando-se apenas os dias úteis de efetivo exercício, cujo valor será reajustado por Ato da Mesa Diretora do Legislativo sempre que ocorrer alteração tarifária promovida pelo Executivo Municipal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2019.

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).